19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 12h25 - Atualizado em 2/03/21 às 16h19

CARTA DE HABITE-SE

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Documento expedido pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado. 

Requisitos

Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo (Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98).

Documentos necessários:

 Requerimento Padrão;

 Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;

 Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;

 Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento);

 Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;

 Alvará de Construção;

 Guia de Controle e Fiscalização de obras;

 Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;

 Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;

 Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);

 Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)

 Um Jogo de Projeto Elétrico;

 Um Jogo de Projeto Telefônico;

 Um Jogo de Projeto Hidráulico;

 Um Jogo de Projeto Sanitário;

 Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;

 Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);

 Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)

 Relatório de Vistoria Topográfica;

 Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);

 Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);

 Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário).

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição de vistoria junto à RA-XXVII, que solicitará a AGEFIS/DF uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto visado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.

Custos

 Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado.

 Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).

 Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).

Normas e regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

 

 

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