19 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
3/09/19 às 10h48 - Atualizado em 29/10/21 às 11h17

AUTORIAZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS

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É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional do Jardim Botânico para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

Custos

Gratuito

Prazos

Imediato à solicitação.

Normas e regulamentações

 

Atendimento

 

Administração Regional do Jardim Botânico

Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT

Telefone: 35506988 – ramal 2704

Endereço: Avenida das Paineiras, EQ 3/5, Edifício Imperial – SHJB

Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007

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