Documento expedido pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
Requisitos
Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo (Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98).
Documentos necessários:
Requerimento Padrão;
Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;
Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;
Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento);
Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
Alvará de Construção;
Guia de Controle e Fiscalização de obras;
Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);
Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)
Um Jogo de Projeto Elétrico;
Um Jogo de Projeto Telefônico;
Um Jogo de Projeto Hidráulico;
Um Jogo de Projeto Sanitário;
Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);
Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)
Relatório de Vistoria Topográfica;
Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);
Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);
Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário).
Etapas e prazos
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição de vistoria junto à RA-XXVII, que solicitará a AGEFIS/DF uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto visado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.
Custos
Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado.
Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).
Normas e regulamentações
Lei 2.105/98
Decreto 19.915/98
Administração Regional do Jardim Botânico
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO AV. DAS PAINEIRAS - EQ 03/05 BLOCO A - EDIFÍCIO JARDIM IMPERIAL - S.H. JARDIM AV. DAS PAINEIRAS - EQ 03/05 BLOCO A - EDIFÍCIO JARDIM IMPERIAL - S.H. JARDIM BOTÂNICO Contato: 99166-1854
BRASÍLIA - DF