Durante a reunião para tratar sobre o Decreto n° 39.769, da Lei 6.190/18, que formaliza a prestação de serviços dos ambulantes no DF, o Administrador do Jardim Botânico, João Carlos Lóssio, lembrou da necessidade de regularização dos caminhoneiros que ficam estacionados comercializando mercadorias e maquinários para prestação de serviços. "É uma atividade antiga no DF. Eles precisam ter uma segurança jurídica para que possam desenvolver seus trabalhos da melhor maneira possível, estando de acordo com as normas", ressaltou Lóssio.
Decreto dos Ambulantes
Hoje, o Secretário das Cidades, Gustavo Aires, juntamente a Secretária de Governança, Cristiane Nardes, a Subsecretária de Políticas Públicas, Meire Mota e ao Diretor Presidente da Agefis, Georgeano, detalhou para os Administradores Regionais alguns pontos fundamentais do Decreto, para que possam ser aplicados nas Regiões Administrativas.
Dentre alguns itens formalizados no Decreto, consta que para os ambulantes possam ter oficializados os seus trabalhos em locais públicos, como ônibus, metrô e estacionamento, será preciso expedir licenças e alvarás pelas Administrações Regionais.
Já a responsabilidade de deliberação de revogações e cassações para os interessados, será de competência da Secretaria Executiva das Cidades. O Decreto também prevê alguns excessões, por exemplo, em casos de grandes eventos serão concedidas aos profissionais licenças especiais.