02 de junho

GDF - Administrações Regionais
30/03/21 às 15h18 - Atualizado em 30/03/21 às 15h18

Publicado os locais para atividades de Food Truck no Jardim Botânico

COMPARTILHAR

Foi publicado no Diário Oficial do Dostrito Federal os locais indicados onde poderão ser desenvolvidas as atividades de Food Trucks na Região Administrativa do Jardim Botânico:

I – Avenida das Paineiras EQ 3/5, estacionamento em frente ao Comércio Local, de todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.

II – Estacionamento do Parque Vivencial do Jardim Botânico – Etapa III, todos os dias, das 12h às 21h, sendo a quantidade máxima de 05(cinco) Food Trucks no referido local.

III – Avenida do Sol, estacionamento da Portaria Principal do Condomínio Quintas do Sol, todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.

IV – Avenida do Sol, próximo ao Shopping Plaza do Sol (Oitocentos metros antes da entrada do Cond. Ouro Vermelho I), todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.

V – Avenida Mangueiral – Ao lado da Quadra 02, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.

VI – Avenida Mangueiral – Estacionamento comercial da Quadra 13, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.

VII – Avenida Mangueiral – Estacionamento comercial da Quadra 05, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local. VIII – Parque Ecológico do Tororó, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.

 

O interessado na atividade de comercialização de alimentos diretamente ao consumidor de modo itinerante, em veículos automotores ou rebocáveis adaptados e denominados: Food Truck/Trailer deverá  cumprir os pré-requisitos a seguir:

– Formalizar o pedido do Termo de Autorização de Uso de Áreas Públicas – TAUAP mediante preenchimento de formulário disponibilizado no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (SUMAC), da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do DF;

– Comparecer a Diretoria de Vigilância Sanitária e adquirir o Certificado de Vistoria Veicular; Vistoria da Cozinha e/ou;Equipamentos de apoio;

– Comparecer em qualquer posto da Subseção de Atendimento Avançado da Diretoria de Vistoria do CBMDF e obter Parecer Técnico que ateste as condições de segurança contra incêndio e Pânico;

– Voltar à Secretaria das Cidades em posse da cópia e originais dos documentos:

 

1) Formulário de solicitação do TAUAP;

2) Identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica a quem ficará vinculado o TAUAP;

3) Contrato Social da empresa devidamente registrada;

4) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da mesma família*;

5) Declaração de que não é detentor de outro Termo de Autorização de Uso de Áreas Públicas e/ou Permissão para outras atividades correlacionadas como Ambulantes, Quiosques, Feira Livre, entre outros;

6) Certidão Negativa de Débitos da pessoa física e/ou jurídica expedida pela SEFAZ-DF e DF Legal;

7) Cartão CNPJ; Certificado de Vistoria de Veículo – CVV, emitido pela Vigilância Sanitária do DF;

8) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN;

9) Parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

 

*Em caso de o Comprovante de Residência ser em nome de familiares, deverá ser apresentado, junto a este, uma declaração de moradia assinada pelo familiar responsável pelo comprovante, bem como a cópia do RG e CPF do mesmo.

 

É responsabilidade da SUMAC:

 

– Emissão do Termo de Autorização de Permissão – TAUAP;

– Emissão do boleto para pagamento do preço público – referente a ocupação de área pública;

– Cassar ou revogar o Termo de Autorização de Permissão – TAUAP.

 

Faça seu cadastro aqui.

Mapa do site Dúvidas frequentes