Foi publicado no Diário Oficial do Dostrito Federal os locais indicados onde poderão ser desenvolvidas as atividades de Food Trucks na Região Administrativa do Jardim Botânico:
I – Avenida das Paineiras EQ 3/5, estacionamento em frente ao Comércio Local, de todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
II – Estacionamento do Parque Vivencial do Jardim Botânico – Etapa III, todos os dias, das 12h às 21h, sendo a quantidade máxima de 05(cinco) Food Trucks no referido local.
III – Avenida do Sol, estacionamento da Portaria Principal do Condomínio Quintas do Sol, todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.
IV – Avenida do Sol, próximo ao Shopping Plaza do Sol (Oitocentos metros antes da entrada do Cond. Ouro Vermelho I), todos os dias, das 14h às 22h, sendo a quantidade máxima de 02 (dois) Food Trucks no referido local.
V – Avenida Mangueiral – Ao lado da Quadra 02, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
VI – Avenida Mangueiral – Estacionamento comercial da Quadra 13, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
VII – Avenida Mangueiral – Estacionamento comercial da Quadra 05, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local. VIII – Parque Ecológico do Tororó, todos os dias, das 14h às 23h, sendo a quantidade máxima de 05 (cinco) Food Trucks no referido local.
O interessado na atividade de comercialização de alimentos diretamente ao consumidor de modo itinerante, em veículos automotores ou rebocáveis adaptados e denominados: Food Truck/Trailer deverá cumprir os pré-requisitos a seguir:
– Formalizar o pedido do Termo de Autorização de Uso de Áreas Públicas – TAUAP mediante preenchimento de formulário disponibilizado no atendimento da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades (SUMAC), da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do DF;
– Comparecer a Diretoria de Vigilância Sanitária e adquirir o Certificado de Vistoria Veicular; Vistoria da Cozinha e/ou;Equipamentos de apoio;
– Comparecer em qualquer posto da Subseção de Atendimento Avançado da Diretoria de Vistoria do CBMDF e obter Parecer Técnico que ateste as condições de segurança contra incêndio e Pânico;
– Voltar à Secretaria das Cidades em posse da cópia e originais dos documentos:
1) Formulário de solicitação do TAUAP;
2) Identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica a quem ficará vinculado o TAUAP;
3) Contrato Social da empresa devidamente registrada;
4) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da mesma família*;
5) Declaração de que não é detentor de outro Termo de Autorização de Uso de Áreas Públicas e/ou Permissão para outras atividades correlacionadas como Ambulantes, Quiosques, Feira Livre, entre outros;
6) Certidão Negativa de Débitos da pessoa física e/ou jurídica expedida pela SEFAZ-DF e DF Legal;
7) Cartão CNPJ; Certificado de Vistoria de Veículo – CVV, emitido pela Vigilância Sanitária do DF;
8) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN;
9) Parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
*Em caso de o Comprovante de Residência ser em nome de familiares, deverá ser apresentado, junto a este, uma declaração de moradia assinada pelo familiar responsável pelo comprovante, bem como a cópia do RG e CPF do mesmo.
É responsabilidade da SUMAC:
– Emissão do Termo de Autorização de Permissão – TAUAP;
– Emissão do boleto para pagamento do preço público – referente a ocupação de área pública;
– Cassar ou revogar o Termo de Autorização de Permissão – TAUAP.
Administração Regional do Jardim Botânico
AV. DAS PAINEIRAS - EQ 03/05 BLOCO A - EDIFÍCIO JARDIM IMPERIAL - S.H. JARDIM BOTÂNICO Contato: 99166-1854
BRASÍLIA - DF