06 de junho

GDF - Administrações Regionais

Carta Digital

Solicitações que são efetuadas através das Normas da NGB para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Requisitos

 Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;

 CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;

 Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver. Custos Gratuito.

Prazos

A Administração Regional do Jardim Botânico terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.

Normas e regulamentações

 Lei 5.547/2015

 Decreto 36.948/2015

Atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico 

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE

Telefone: 35506988 – ramal 2708 – 9.9167-4578

Endereço: Avenida das Paineiras, EQ 3/5, Edifício Imperial – SHJB

Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007

 

É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional do Jardim Botânico, mediante exame comparativo com a cópia arquivada.

Requisitos

Apresentação do projeto arquitetônico para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.

Documentos Necessários:

 Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;

 Cópias do projeto arquitetônico completo;

 Documentos pessoais,

 Documentos do Imóvel e/ou Procuração Proprietário.

Custos

 Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.

 O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

Etapas e prazos

 Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.

 A Administração confere com o documento original que consta no arquivo e atesta ou indefere o ato.

 A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

Normas e regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – Protocolo

Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h

 

É o documento emitido pela Administração Regional do Jardim Botânico que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

Requisitos

Ser interessado ou representante legal.

Documentos Necessários:

 Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;

 01 jogo de cópias do projeto arquitetônico completo (um segundo jogo será pedido quando sanadas as exigências);

 RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

 Escritura/certidão de ónus do terreno;

 Cópia dos documentos pessoais.

Custos

 Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.

 O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

Etapas e prazos

 Você abre solicitação por meio de requerimento padrão;

 Protocola com os demais documentos especificados;

 Topografia;

 Análise;

 Notificação de Exigências; Indeferimento ou Informativo de Visto ou Aprovação;

 A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

Normas e regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

 NGB’S (Normas de Gabarito)

 Demais Legislações Urbanísticas de Uso e Ocupação do Solo.

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – DIALIC/COLOM/RA-XXVII

Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h

 

 

Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional do Jardim Botânico.

Requisitos

Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso.

Custos

Gratuito

Prazos

A Administração Regional do Jardim Botânico terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

Normas e regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – DIALIC/COLOM/RA-XXVII Horário:

Segunda à sexta-feira das 8h às 13h e 14h às 17h

Telefone: 9.9167-4578

Endereço: Shopping Jardim Botânico – Etapa 1 Rua 2 Lote 305 – Sala 301.

 

Quando você tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder utilizar método não destrutivo (MND).

Requisitos

Documentos Necessários:

 Requerimento Padrão

 Taxa de Expediente

 Taxa de Recapeamento Asfáltico

 Croqui de Locação do Corte de Pista

 Escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente

 Aceite da Concessionaria

 Cópia do CPF ou RG

Custos

 Pagamento da Taxa de Recapeamento – NOVACAP;

 Pagamento da Taxa de Expediente Etapas e prazos Você solicita junto à Administração Regional que encaminhará à NOVACAP para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a Licença.

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – DIALIC/COLOM/RA-XXVII

Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 13h e 14h às 17h

Telefone: 9.9167-4578

Endereço: Shopping Jardim Botânico – Etapa 1 Rua 2 Lote 305 – Sala 301.

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras. A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

 Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.

 Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,

 Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

Custos

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

Etapas

 Você abre solicitação por meio de requerimento padrão;

 Protocola com os demais documentos específicos.

Normas e regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – DIALIC/COLOM/RA-XXVII

Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 13h e 14h às 17h

Telefone: 9.9167-4578

Endereço: Shopping Jardim Botânico – Etapa 1 Rua 2 Lote 305 – Sala 301.

 

Documento expedido pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado. 

Requisitos

Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo (Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98).

Documentos necessários:

 Requerimento Padrão;

 Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;

 Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;

 Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento);

 Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;

 Alvará de Construção;

 Guia de Controle e Fiscalização de obras;

 Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;

 Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;

 Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);

 Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)

 Um Jogo de Projeto Elétrico;

 Um Jogo de Projeto Telefônico;

 Um Jogo de Projeto Hidráulico;

 Um Jogo de Projeto Sanitário;

 Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;

 Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);

 Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)

 Relatório de Vistoria Topográfica;

 Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);

 Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);

 Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário).

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.

Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição de vistoria junto à RA-XXVII, que solicitará a AGEFIS/DF uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto visado.

Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.

Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.

Custos

 Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado.

 Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).

 Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).

Normas e regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

 

 

É o documento emitido pela Administração Regional do Jardim Botânico que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:

 Requerimento Padrão;

 Pagamento da Taxa de Expediente;

 Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);

 Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;

 Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.

 Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se

 Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).

Custos

 Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional;

 Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS;

 Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Prazos

A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

Normas e Regulamentações

 Lei 2.105/98

 Decreto 19.915/98

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – DIALIC/COLOM/RA-XXVII

Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 13h e 14h às 17h

Telefone: 9.9167-4578 Endereço:

Shopping Jardim Botânico – Etapa 1 Rua 2 Lote 305 – Sala 301.

 

É o documento emitido pela Administração Regional do Jardim Botânico que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

O alvará de construção tem validade de oito anos, contados a partir da data de sua expedição, podendo ser renovado por igual período, após a conclusão das fundações o alvará de construção tem validade imprescritível.

A obra só é considerada concluída quando a Carta de Habite-se é emitida.

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.

Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

 Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;

 Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS/DF e apresentação dos comprovantes na Administração Regional;

 Certidão Negativa de Débitos (Nada Consta) da AGEFIS/DF;

 Título de propriedade do imóvel registrado em cartórios de registros de imóveis ou contrato com a Administração Pública; ou documento por ela formalmente recebido (autenticada), ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social;

 Cópia do projeto de fundações, para fins de arquivamento;

 Um jogo de cópias de projetos de prevenção de incêndio aprovado quando exigido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF (para edificações comerciais e habitação coletiva);

 Comprovante de demarcação do lote ou projeção da TERRACAP (lote vazio);

 Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

 Os projetos de instalações prediais, de estrutura, de segurança contra incêndio e pânico e outros complementares ao projeto arquitetônico poderão ser apresentados no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição do Alvará de Construção, ficando o proprietário, o autor do projeto e o responsável técnico sujeitos aplicação da multa prevista no §1º do art. 166 da mesma Lei. (Alterado – Decreto nº 25.856/2005).

Zonas Rurais

A solicitação para obtenção do Alvará de Construção em zonas rurais ou áreas rurais remanescentes definidas na legislação de uso e ocupação do solo dar-se-á após a aprovação ou visto do projeto de arquitetura e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 Comprovante de pagamento de taxas relativas aos serviços requeridos;

 Título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a administração pública ou documento por ela formalmente reconhecido;

 Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF.

Obras e serviços em áreas públicas

A solicitação para obtenção de licença para obras e serviços em área pública dar-seá após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 Croqui que indique a localização da obra ou serviço a ser executado;

 Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra registrada no CREA/DF ou CAU/DF;

 Cópia do contrato ou nota de empenho quando tratar-se de obra ou serviço contratado por órgão da administração pública;

 Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica;

 Termo de compromisso do responsável pela obra e serviço de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com projeto de urbanismo respectivo.

Licença para construção de edificação temporária

Construção transitória não residencial licenciada por tempo determinado que utiliza materiais construtivos adequados à finalidade proposta, os quais não caracterizam materiais definitivos e são de fácil remoção como estandes de vendas, parques de exposições, parques de diversões, circos e eventos;

A solicitação para obtenção de licença para construção de edificação temporária dar-se-á após a aprovação do projeto de arquitetura, quando for o caso, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 Croqui que indique a localização da edificação temporária;

 Projeto arquitetônico e de instalações acompanhado de uma via da ART de autoria dos projetos e de execução da obra, quando for o caso;

 Autorização dos órgãos da administração pública, diretamente envolvidos;

 Comprovante de pagamento de taxas e de preço público;

OBS: Será garantida a integridade, o acesso e a manutenção de redes aéreas, subterrâneas, caixas de passagem e medidores das concessionárias de serviços públicos e da NOVACAP, quando a edificação temporária interferir com esses elementos.

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional do Jardim Botânico.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras e Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS. Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).

Etapas e prazos

 Demarcação do lote, quando executada pela Administração Regional do Jardim Botânico– 5 dias;

 Alvará de Construção, após a demarcação do lote – 2 dias;

 Alvará de Construção só será emitido após a Aprovação/Visto dos Projetos e análise da documentação exigida.

Normas e regulamentações

 Lei 1.172/96

 Decreto 19.915/98

Horário de atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico – GELOAE/DIALIC/COLOM/RA-XXVII

Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 13h e 14h às 17h

Telefone: 9.9551-3691

Endereço: Shopping Jardim Botânico – Etapa 1 Rua 2 Lote 305 – Sala 301.

 

Você pode solicitar, na Administração Regional do Jardim Botânico, os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.

OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.

Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

 Instalação de meios-fios;

 Implantação de quebra-molas;

 Equipamentos comunitários e de lazer;

 Manutenção de áreas públicas;

 Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes);

 Tapa-buracos;

 Recapeamento asfáltico;

 Terraplanagem;

 Poda de árvores;

 Roçagem;

 Limpeza de boca de lobo;

 Recolhimento de entulhos;

 Desobstrução da rede de águas pluviais.

Como fazer

Serviço solicitado pela Administração via Ouvidoria.

Local

Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial ou pelo site)

Documentação

Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.

Manutenção de áreas particulares NÃO realizadas pela NOVACAP

 Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pela NOVACAP às Administrações Regionais;

 Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.

Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração

 Coleta de entulho, disposto irregularmente.

Serviços exclusivos do SLU

 Pintura de meio fio;

 Retirada de animal morto em via pública;

 Varrição de vias públicas;

 Limpeza e lavagem de paradas e passarelas;

 Catação manual em áreas verdes;

 Instalação de lixeiras.

Serviços exclusivos da CAESB

 Manutenção da Rede de Água e Esgoto.

Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN

 Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN);

 Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN);

 Instalação de faixa de pedestres;

 Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante);

 Instalação de placa nova;

 Instalação de semáforo;

 Instalação de fiscalização eletrônica;

 Ajuste de tempo de semáforo;

 Revitalização de sinalização horizontal e vertical.

Custos

Gratuito.

Prazos

A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.

Normas e regulamentações

 Regimento Interno Decreto nº 38.094 de 28/03/2017

Atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico

Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOAE

Telefone: 35506988 – ramal 2708 – 9.9167-4578

Endereço: Avenida das Paineiras, EQ 3/5, Edifício Imperial – SHJB

Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007

Caso você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Jardim Botânico, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

Pequeno porte: até mil pessoas;

Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;

Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;

Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE

Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;

Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;

Declaração de público estimado;

Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas; Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

Comprovante de disponibilidade de grupo gerador;

Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;

Contrato de Brigada Particular de Incêndio;

Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento; Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;

Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;

Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento; Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

Custos

Caso utilize área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2018, da Administração Regional do Jardim Botânico, publicada no DODF nº 10 de 15 de janeiro de 2018.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Etapas e prazos

O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional do Jardim Botânico, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.

Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.

Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional do Jardim Botânico, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Normas e regulamentações

Lei nº 5.281 de 24/12/2013 Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014 Regimento Interno Decreto nº 38.094 de 28/03/2017.

Atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico

Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção – COLOM/DIALIC/GELOAE 

Telefone: 35506988 – ramal 2706 – 61-99354-9437

Endereço:Avenida das Paineiras, EQ 3/5, Edifício Imperial – SHJB

Segunda à sexta-feira das 08h às 13h e das 14h às 17h

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007

 

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa. Atenção: A Administração Regional do Jardim Botânico não possui Junta Militar.

Requisitos

Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos. O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:

Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;

Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado;

Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador;

1 foto 3 x 4; (recente, de frente e sem retoques);

Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

Alistamento On-line

Através do site http://www.alistamento.eb.mil.br, o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.

Alistamento Presencial

A Administração Regional do Jardim Botânico não possui Junta Militar. Procurar a Junta Militar mais próxima.

Etapas

Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.

Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.

Observações

Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar.

O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular – se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

Prazos

No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral. Custos O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alistamento.

 

 

 

 

Local onde você requer abertura e desarquivamento de processos, entrega de documentos requeridos para serviços e informações quanto ao andamento do tramite documental.

 

Custos

  • Gratuito.
  • Exceto em casos de cópias e de desarquivamento de processo, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

 

 

Horário de Atendimento

Administração Regional do Jardim Botânico– Protocolo
Horário: Segunda à sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal. Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

Pedido de acesso deverá conter Nome do requerente; Apresentação de documento de identificação válido, tais quais: Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista; Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Prazo de Resposta ao Cidadão

Garantias

Segurança;

Atendimento por equipe especializada;

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação;

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis;

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais;

Possibilidade de Recurso;

Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, não razoável, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

Atendimento

 

Administração Regional do Jardim Botânico – OUVIDORIA

Telefone: 3550-6988 ramal 2701

Endereço: Avenida das Paineiras, EQ 3/5, Edifício Imperial – SHJB

Segunda à sexta-feira das 09h às 12h e das 14h às 17h 

Tempo médio de atendimento: 30 minutos

Prioridade de atendimento – Lei nº. 4.027/2007

 

OUVIDORIA

O que é Ouvidoria?   

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos. O que você pode registrar na Ouvidoria? Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público. Canais de atendimento ao Cidadão: Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Administração Regional do Jardim Botânico.

Central 162:

De segunda a sexta de 7hàs 21h – sábado, domingo e feriado de 8h às 18h – Ligação gratuita para telefone fixo e celular.

Na Administração Regional do Jardim Botânico: Segunda a Sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Acesse o Sistema OUVDF aqui.

Prazos:

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação;

São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015);

No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

Prazos

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015).

Garantias:

Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato

ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido, tais quais: Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista. Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

Tratamento específico para DENÚNCIAS

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Normas e Regulamentações Lei nº 4.896/2012 Decreto nº 36.462/2015 Instrução Normativa nº 01/2017.

 

Mapa do site Dúvidas frequentes